Tela Mosquiteira industrial

  • A partir de R$ 100,00 o m² instalado

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ESTABELECIMENTOS NO QUAL SEJAM REALIZADOS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, 
TRANSPORTES DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS, CENTROS CIRÚRGICOS, 
ESTERIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LAVANDERIA INDUSTRIAL, SÃO OBRIGADOS A UTILIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA TELA 
MOSQUITEIRO EM PORTAS E JANELAS, EVITANDO A AÇÃO DE INSETOS, BARATAS, RATOS E OUTRAS PRAGAS, TORNANDO O AMBIENTE HIGIENIZADO CONFORME A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.

parágrafos 20.8 e 20.9 Portaria SMS-G n°1210 de 02 de agosto de 2006

20.8. Portas: superfícies lisas, de cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. As entradas principais e os acessos às câmaras devem ter mecanismos de proteção contra insetos e roedores.
20.9. Janelas: com telas milimétricas limpas, sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As telas devem ter malha de 2 mm, removível e de fácil limpeza, em bom estado de conservação. As janelas devem estar protegidas de modo a não permitir que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor.
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